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Voltar 21 de maio de 2018 Justiça do Rio libera aposentados do pagamento de taxa extra à Petros Fonte: Valor Econômico - 18/05/2018
Autor: Joice Bacelo

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Participantes da Petros, o fundo de pensão da Petrobras, vêm conseguindo, por meio de ações judiciais, suspender a cobrança da taxa extra que foi instituída para cobrir um déficit de R$ 27 bilhões. Os descontos iniciaram em março e há casos em que chegam a custar até três vezes mais para os beneficiários.

Em um dos processos julgados, por exemplo, um aposentado contribuía com R$ 2.239,00 por mês e, após a cobrança da taxa extra, passou a ter que destinar R$ 7.559,00 – quantia que representa cerca de 45% dos valores líquidos do seu benefício.

Os desembargadores da 20ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que concederam liminar para quatro aposentados, consideraram o desconto “astronômico” e capaz de “danos irreparáveis aos assistidos”. Entenderam ainda que quem deveria arcar com o déficit do fundo de pensão são as suas patrocinadoras – Petrobras, BR Distribuidora e a própria Petros.

Nos julgamentos os magistrados se baseiam no próprio regulamento do plano. O artigo 48 diz que “no caso de serem insuficientes os recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras, as patrocinadoras assumirão a responsabilidade de encargos adicionais”.

“Não se trata apenas de análise de risco (inegável em se tratando de aposentados que haverão de se manter, por exemplo, com apenas 60% da verba de costume), mas também da probabilidade lógica, já que tudo indica que a agravada [Petros] pode estar subvertendo a forma de sanear seu déficit, repassando-o aos beneficiários que são, à evidência, o lado mais fraco da relação”, afirmou, em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Marília Castro Neves.

A magistrada acrescentou que o déficit teria sido provocado por problema de gestão e entendeu como “precipitada e simplista” a providência de fazer os beneficiários absorverem o prejuízo do fundo. O voto da relatora foi seguido, de forma unânime, pelos desembargadores que participaram do julgamento (processo nº 0008616-32.2018.8.19.0000).

O plano de ajuste de contas da Petros foi aprovado pelo conselho deliberativo no ano passado e estabelece a contribuição extraordinária, pelos beneficiários, por um período de 18 anos. O rombo de R$ 27 bilhões, segundo comunicado da época, havia acumulado entre os anos de 2013 e 2015 e teria sido provocado por perdas com investimentos e por questões estruturais, como a mudança de perfil dos assistidos.

Na ações em que é citada, a Petros argumenta que seguiu os trâmites exigidos pela lei para a implantação do plano de ajuste e que teve parecer favorável da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Guilherme Domingues, sócio do Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados, representa cerca de 20 participantes da Petros em processos contra a taxa. Para ele, a aprovação do plano não foi transparente. “Até hoje não se sabe o que compõe esse número [R$ 27 bilhões de déficit] e não se sabe também como eles chegaram na divisão dos descontos estratosféricos”, diz.

O advogado chama a atenção que foram registrados nas atas da reunião do conselho pedidos expressos dos representantes dos aposentados (uma minoria – dois em um grupo de cinco conselheiros) para que houvesse um detalhamento dos números. “Eles queriam entender como chegaram no valor, Mas isso nunca foi feito”.

Domingues afirma que, de toda a forma, a cobrança não poderia ser feita da forma como foi determinada porque existe previsão no regulamento do plano sobre a questão – e que envolve as patrocinadoras do fundo. Segundo ele, há respaldo em lei para que as regras do contrato sejam cumpridas.

A Lei Complementar 109/2001 por exemplo, cita o advogado, permite aos fundos de previdência estabelecerem planos especiais de equacionamento de eventuais resultados deficitários desde que observadas as regras do seu regulamento. Além disso, afirma, os artigos 423 e 424 do Código Civil impõem que em caso de ambiguidade na redação, o dispositivo deve ser interpretado de forma favorável aos aderentes dos planos.

Além da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ, há decisões para suspender a taxa extra em ações individuais de participantes da Petros na 1ª e na 44ª varas cíveis do Rio (processos nº 0009305-49.2018.8.19.0203 e nº 0073004-38.2018.8.19.0001 respectivamente). Todas até agora têm caráter liminar e impõem multa ao fundo de pensão caso as cobranças sejam efetuadas.

Existem inúmeros processos coletivos, movidos por sindicatos e entidades de classe, também contra a cobrança extra. Nesses casos afirmam advogados, há mais derrotas do que vitórias. Recentemente, por exemplo, a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ negou, por unanimidade de votos, pedido do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro.

A principal diferença das ações coletivas para as individuais – que são movidas pelas pessoas diretamente afetadas – é que elas não conseguem abordar as peculiaridades de cada caso. Não há demonstração aos juízes de que a subsistência dos beneficiários do plano está em risco.

Ocorre, segundo especialistas, uma outra discussão nesses casos da Petros. Basicamente se debate o tamanho do déficit e quais seriam os responsáveis. Juízes e desembargadores vêm entendendo, para negar as liminares, que tais questões dependem de prova técnica e, por esse motivo, deveriam ser decididas após a análise do mérito.

“Já nos casos individuais os magistrados analisam a questão concreta”, diz Christiano Madeira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório LSCS. As decisões favoráveis têm encorajado um número maior de participantes do fundo de pensão a propor ações. O advogado, por exemplo, já foi procurado por mais de 50 beneficiários.

Ele diz que há muitos casos de pessoas que tinham uma vida financeira estável e agora, com os descontos, “estão em franca decadência”. Segundo Madeira, houve um impacto grande nas contas dos chamados autopatrocinadores – ex-funcionários da Petrobras que mesmo após deixarem os cargos continuaram contribuindo para o fundo e, por esse motivo, pagam o dobro do que os demais (a parte deles e a patronal).

“Essas pessoas estão indo à falência”, afirma. “Tem gente cujo o desconto passa de R$ 10 mil”, completa Madeira.

A Petros informou que não comentaria os processos porque ainda não há decisões definitivas. Afirmou, no entanto, que está recorrendo “pois ao implementar o equacionamento, está cumprindo uma obrigação legal e ao mesmo tempo trabalhando para garantir a perenidade do plano”.

Acrescentou que o plano de equacionamento foi elaborado de acordo com determinações legais vigentes e que os motivos, condições e prazos dos planos foram amplamente divulgados.

A Petrobras e a BR Distribuidora, patrocionadoras do fundo, não comentaram até o fechamento desta edição.

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