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Voltar 28 de janeiro de 2019 Clipping – Novo Regulamento do Imposto de Renda Fonte: Informativo Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva
Autor: Fabiana Dickstein

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Após 19 anos, foi publicado o Decreto nº 9.850/2018, que trouxe o novo Regulamento do Imposto de Renda, em substituição ao Decreto nº 3.000/99. O novo regulamento não promoveu grandes mudanças, mas era importante para atender ao art. 212 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que toda a legislação referente a cada um dos tributos deve ser consolidada em texto único. Uma novidade foi a positivação do entendimento jurisprudencial de que, no caso de pagamento antecipado pelo contribuinte, a contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início com a prática do fato gerador, como dispõe o art. 150, § 4º do CTN, hipótese em que o lançamento se dará por homologação.

Esta alteração ocorreu com a inclusão do inciso I no art. 946 e não estava prevista no regulamento anterior, o qual somente versava sobre a contagem do prazo decadencial na hipótese de ausência de pagamento, com base no art. 173, I, do CTN.

O inteiro teor do Decreto nº 9.850/2018 pode ser consultado no seguinte endereço eletrônico:

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